O plano de vida da grande maioria da população, é a aquisição da casa própria utilizando FGTS.
E não é para menos!
Afinal, essa é uma das maiores e melhores conquista pois é o primeiro passo para um futuro mais tranquilo, e o fundo de garantia retido pode dar uma grande ajuda na realização desse sonho.
O saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da compra como entrada do financiamento, parte do pagamento ou ainda, abatimento no valor total da dívida.
Para quem pretende utilizar o FGTS na compra, é preciso ficar atento às exigências da Caixa Econômica Federal.
São elas:
Para o comprador é preciso:
– Ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.
– Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.
– Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.
Você não pode usar o FGTS para:
– Imóvel comercial;
– Reformar ou aumentar seu imóvel;
– Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo;
– Comprar material de construção;
– Imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
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