É chamado de Habite-se a certidão expedida pelas prefeituras municipais declarando que as obras de uma edificação (casa, prédio ou salão) estão prontas e podem ser habitadas.
Além de ser uma prova das condições de segurança da construção, o Habite-se é necessário por lei, e ocupar uma residência sem esse documento pode acarretar multas, entre vários outros problemas com o Estado.
Como obter o Habite-se?
O Habite-se deve ser pedido junto a prefeitura do município ao qual está localizada a obra, e para tal são exigidos variados documentos, ressaltando que estes podem variar de cidade para cidade.
Alguns exemplos de documentos:
– Requerimento padrão devidamente preenchido com identificação do imóvel;
– Registro do profissional no conselho da profissão pertinente (CREA é o conselho de engenharia, e CAU o de Arquitetura e Urbanismo);
– Documentação que confirme a responsabilidade do profissional que executou a obra. ART (anotação de responsabilidade técnica) sendo engenheiro ou RRT (registro de responsabilidade técnica) sendo arquiteto o profissional responsável pela execução.
– RG e CPF do requerente ou, no caso de empresa, CNPJ e Contrato Social;
– Guia quitada ou comprovante de arrecadação da taxa e preço público devidos ao órgão municipal;
– Cópias dos projetos legais aprovados e do Alvará de Construção;
– Atestados das concessionárias de água, esgoto e energia elétrica e do Corpo de Bombeiros (PPCI), que comprovam a correta funcionalidade das instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e de combate a incêndio;
– Relatório de cumprimento da Licença de Instalação, emitida no início do processo de aprovação pela secretaria do meio ambiente;
– Licença de Operação ou atestado de cumprimento da licenças vigentes. As licenças são emitidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e demonstram que o empreendimento está de acordo com as normas ambientais. As secretarias têm até 180 dias para responder o pedido de Licença.
– Comprovantes de quitação do ISSQN da obra: o imposto que incide sobre os prestadores de serviço da obra;
– Além destes, podem ser pedidos documentos complementares.
Vistoria no local:
Após a requisição perante o órgão competente da Prefeitura, o fiscal realiza uma vistoria na obra para constatar se a construção foi executada conforme as medidas previstas no projeto.
Realizada a vistoria, o requerente irá tomar conhecimento dos itens a serem atendidos através do Boletim de Vistoria e não havendo nenhum detalhe em desacordo com a legislação será aprovada a emissão.
Caso haja algo em desacordo, após o atendimento de todos os itens pontuados, inclusive liberação através de recurso, poderá ser solicitado o agendamento de nova vistoria.
O processo num todo é extremamente burocrático, setor a setor estuda toda a documentação apresentada e pode ser pedido quantas vezes for necessário novas explicações ou complemento de informações apresentadas até a emissão final do documento.
Pelos mesmos motivos, o prazo para obtenção do Habite-se varia muito conforme os documentos entregues, tamanho da obra e rotina do departamento público responsável.