O que é o Habite-se?

É chamado de Habite-se a certidão expedida pelas prefeituras municipais declarando que as obras de uma edificação (casa, prédio ou salão) estão prontas e podem ser habitadas.

Além de ser uma prova das condições de segurança da construção, o Habite-se é necessário por lei, e ocupar uma residência sem esse documento pode acarretar multas, entre vários outros problemas com o Estado.

habite-se

Como obter o Habite-se?

O Habite-se deve ser pedido junto a prefeitura do município ao qual está localizada a obra, e para tal são exigidos variados documentos, ressaltando que estes podem variar de cidade para cidade.

Alguns exemplos de documentos:

– Requerimento padrão devidamente preenchido com identificação do imóvel;

– Registro do profissional no conselho da profissão pertinente (CREA é o conselho de engenharia, e CAU o de Arquitetura e Urbanismo);

– Documentação que confirme a responsabilidade do profissional que executou a obra. ART (anotação de responsabilidade técnica) sendo engenheiro ou RRT (registro de responsabilidade técnica) sendo arquiteto o profissional responsável pela execução.

– RG e CPF do requerente ou, no caso de empresa, CNPJ e Contrato Social;

– Guia quitada ou comprovante de arrecadação da taxa e preço público devidos ao órgão municipal;

– Cópias dos projetos legais aprovados e do Alvará de Construção;

– Atestados das concessionárias de água, esgoto e energia elétrica e do Corpo de Bombeiros (PPCI), que comprovam a correta funcionalidade das instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e de combate a incêndio;

– Relatório de cumprimento da Licença de Instalação, emitida no início do processo de aprovação pela secretaria do meio ambiente;

– Licença de Operação ou atestado de cumprimento da licenças vigentes. As licenças são emitidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e demonstram que o empreendimento está de acordo com as normas ambientais. As secretarias têm até 180 dias para responder o pedido de Licença.

– Comprovantes de quitação do ISSQN da obra: o imposto que incide sobre os prestadores de serviço da obra;

– Além destes, podem ser pedidos documentos complementares.

Vistoria no local:

Após a requisição perante o órgão competente da Prefeitura, o fiscal realiza uma vistoria na obra para constatar se a construção foi executada conforme as medidas previstas no projeto. 

Realizada a vistoria, o requerente irá tomar conhecimento dos itens a serem atendidos através do Boletim de Vistoria e não havendo nenhum detalhe em desacordo com a legislação será aprovada a emissão.  

Caso haja algo em desacordo, após o atendimento de todos os itens pontuados, inclusive liberação através de recurso, poderá ser solicitado o agendamento de nova vistoria.

O processo num todo é extremamente burocrático, setor a setor estuda toda a documentação apresentada e pode ser pedido quantas vezes for necessário novas explicações ou complemento de informações apresentadas até a emissão final do documento.

Pelos mesmos motivos, o prazo para obtenção do Habite-se varia muito conforme os documentos entregues, tamanho da obra e rotina do departamento público responsável.

LEIA TAMBÉM

Confira as notícias da Baliza e o seu segmento de mercado.

Deseja tornar-se um fornecedor da Baliza? Acesse este link e preencha o formulário!

Central de Atendimento

(51) 2640.0270

Telefones fixos e celulares

Visite a nossa loja:

R. Bento Gonçalves, 1001 , Centro, São Leopoldo - RS

Administrativo:

Av. São Borja, 1500, Rio Branco, São Leopoldo - RS

Certificado Bureau Veritas
WeCreativez WhatsApp Support
Preencha os campos abaixo para iniciar o chat conosco pelo WhatsApp!
Olá! Como posso ajudar?